A Reforma Trabalhista impacta diretamente na administração do condomínio. É preciso que o síndico e os condôminos estejam atentos a mudanças, principalmente em férias, jornadas de trabalho, rescisões e em casos de gravidez.
O primeiro ponto é garantir que o funcionário esteja registrado para trabalhar no condomínio, através da Carteira de Trabalho. É preciso, também, ter conhecimento sobre jornada de trabalho e interevalos, bem como registrar todos os horários em folha ponto para que haja controle de banco de horas ou horas extras.
REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Todos os funcionários contratados pelo condomínio devem ter suas carteiras assinadas: zelador, porteiro, equipe de limpeza, etc. Na anotação, o síndico terá que fazer as devidas anotações:
– Data da admissão
– Remuneração
– Condições especiais, se houver
A multa para o empregador/condomínio que não fizer as devidas anotações pode chegar a R$ 3 mil por empregado. Também, é direito do condomínio estabelecer um contrato de experiência de até 90 dias. Essa medida é válida apenas para profissionais contratados, não para terceirizados ou prestadores de serviços pontuais.
JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o Art. 58 da CLT, a jornada de trabalho deve ser de até oito horas diárias. Porém, a lei permite que o síndico e o funcionário combinem uma jornada de trabalho diferenciada, por isso é importante um contrato bem detalhado.
A nova lei trabalhista tornou legal as jornadas de 12 x 36 horas. Esse modelo é adequado para porteiros e seguranças.
HORAS EXTRAS
As horas extras não podem exceder a duas horas diárias e é direito do funcionário recebê-las. Além disso, há o banco de horas: caso o trabalho do empregado termine mais cedo do que o usual, este poderá ir embora mais cedo e compensá-las em outros dias, quando houver necessidade.
INTERVALO OU HORÁRIO DE ALMOÇO
O condomínio tem obrigação de oferecer uma hora de intervalo aos funcionários. Com a reforma trabalhista, o tempo mínimo de intervalo é de 30 min., sendo que os outros 30min. podem ser abatidos da jornada diária, ou seja, sair mais cedo. É necessário combinação prévia entre síndico e funcionário.
Não permitir que o funcionário faça a pausa pode render problemas judiciais ao condomínio.
FÉRIAS
A cada 12 meses de trabalho, é direito do funcionário receber 30 dias de férias remuneradas (Art. 129 da CLT). Esse período de 30 dias podem ser dividido em três períodos, sendo que um deles não deve ser de, ao menos, 14 dias e o outro 5 dias.
A licença maternidade ou afastamento pelo INSS não podem ser considerados férias. Caso o funcionário tenha mais de cinco faltas no ano, o tempo de férias é diminuído (é proporcionalizado de acordo com o Art. 130 da CLT).
BENEFÍCIOS
Os benefícios devem ser respeitados conforme a convenção de cada categoria.
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