Começou nessa segunda-feira (2) o período para entrega da declaração do IR 2020, do ano-calendário 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano passado), e vai até o dia 30 de abril. A multa para quem não entregar a declaração ou fizer fora do prazo pode ser de até 20% do imposto devido.
Proprietários de imóveis de locação e compradores e vendedores de imóveis devem observar os valores contidos no demonstrativo de imposto de renda, encaminhados pela imobiliária, que serão informados na DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, exigido pela Receita Federal.
A DIMOB é exigida pela Receita Federal de todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis.
Para evitar inconsistência nas informações e uma possível malha fina, deve o proprietário declarar no IR exatamente os valores descritos no Demonstrativo de Imposto de Renda.
Todas as informações enviadas na DIMOB são cruzadas pela Receita Federal com:
– Cartórios de Registro de Imóveis comprovando a propriedade do imóvel e toda a movimentação de compra e venda de imóveis;
– Declarações de IR entregues pelos proprietários e locatários.
Com relação ao imóvel locado, a imobiliária sempre irá informar como LOCADOR o proprietário do imóvel, conforme consta na matrícula e no contrato de administração do mesmo, e nunca o beneficiário que recebe os aluguéis.
Nunca considere o valor do depósito bancário mensal para fins de informação no imposto de renda e, sim, os valores do Demonstrativo de Imposto de Renda.
É sempre importante que em caso de dúvidas em relação a declaração e os valores informados, que o proprietário consulte um contator, evitando assim possíveis erros que possam trazer problemas com a receita.
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