CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASA 

Por unanimidade, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os condomínios não podem proibir animais de estimação em casa, desde que eles não perturbem nem coloquem em risco a segurança e a saúde dos demais moradores. 

 

Pet em Condomínio

Em 2016, uma condômina de Brasília recorreu ao STJ para ter o direito de viver com sua gata, mesmo sendo proibido pelo Regimento Interno do Condomínio, alegando violação ao seu direito individual de propriedade.

 

Por mais que alguns condomínios proíbam a permanência de animais através de sua Convenção ou Regimento Interno, o Código Civil, em seu artigo 1228, prevê e discorre sobre o direito à propriedade, dando ao proprietário o direito “de usar, gozar e dispor da coisa.”

 

criança e gato

 

É uma prática cada vez mais comum manter animais de estimação em casa, o que pode causar discórdia para quem vive em condomínio. Porém, o que deve ser observado não é a espécie do animal nem o porte, e sim se ele prejudica os demais condôminos. Ou seja, se ele traz risco a segurança ou saúde dos moradores.

 

Ter um pet em casa é alegria e companhia garantida. Em alguns casos, até recomendado por médicos. A regra, portanto, é o bom-senso. Manter seu pet sempre limpo e observar as regras do seu condomínio no tocante a circulação nas áreas comuns. 

 
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