CONTRATO DE ALUGUEL: 6 DICAS PARA VOCÊ ALUGAR TRANQUILO

Para que você alugue um imóvel com segurança, é essencial esclarecer dúvidas importantes sobre situações que podem surgir durante o contrato de locação. O aluguel de imóveis urbanos é regido pela Lei do Inquilinato e nela, estão previstos os direitos e deveres do inquilino e proprietário do imóvel.

 

 

CONFIRA 6 DICAS E TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE ALUGUEL:

 

 

 1 – DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O IPTU?

 

A obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, locador; porém, se ficar expresso no contrato de locação, essa obrigatoriedade pode ser transferida ao locatário, conforme previsto no artigo 22 da Lei do Inquilinato.

 

 

2 – ASSINEI UM CONTRATO DE LOCAÇÃO, POSSO DESISTIR?

 

Nos contratos de locação não existe o “direito de arrependimento”.

Essa é uma previsão do Código de Defesa do Consumidor, que não se aplica às relações locatícias, que possuem legislação própria, Lei do Inquilinato 8.245/91.

Em caso de desistência da locação, é direito do locador cobrar a multa por rescisão antecipada, estabelecida em contrato.

 

 

3 – O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PODE EXIGIR O PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL?

 

O locador poderá exigir o aluguel antecipado nas locações sem garantia ou por temporada. Nas locações sem garantia, poderá exigir apenas o mês em curso; já na locação por temporada, poderá exigir todo o período.

 

 

4 – O PROPRIETÁRIO PODE PEDIR O IMÓVEL DEPOIS DE 1 ANO NOS CONTRATOS DE 30 MESES?

 

Não, o proprietário somente poderá retomar o imóvel após o prazo de vigência estabelecido em contrato. O locatário, por sua vez, poderá devolvê-lo antes do prazo, desde que pagando a multa contratual estabelecida em contrato, conforme previsto no Artigo 4º da Lei do Inquilinato.

 

 

5 – O VALOR DO ALUGUEL PODE SER ALTERADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO?

 

Sim, além do reajuste anual pelo índice contratado (IGPM/IPCA), o valor do aluguel poderá ser alterado através de acordo entre locador e locatário. Não havendo acordo entre as partes, somente será possível através de Ação Revisional, a qual poderá ser proposta após 3 anos de contrato de locação.

 

 

6 – O PROPRIETÁRIO PODE EXIGIR  2 GARANTÍAS PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO?

 

Não! A aceitação de 2 modalidades de garantia é considerada contravenção penal, conforme a Lei do Inquilinato, sujeito a punição com até 6 meses de prisão ou multa.

 

 

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