Pessoa Jurídica que aluga imóvel de pessoa física é o responsável pelo pagamento dos impostos sobre estes rendimentos. O locatário é quem tem esta função.
Retenção na Fonte – Os rendimentos de aluguéis pagos de pessoa jurídica à pessoa física estão sujeitos a incidência do IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte.
O locatário pessoa jurídica deverá encaminhar até o dia 28 de fevereiro o Comprovante de Pagamento de Aluguéis com Retenção de Imposto de Renda na Fonte, relativo ao ano de 2019 para pessoa física beneficiária ou para a imobiliária que administra a locação do imóvel.
O documento que precisa ser enviado é o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Este comprovante embasa a Declaração de Renda do Locador. Por isso, atenção ao recolhimento e prazo de comprovação.
Ficou com alguma dúvida? Nossos assessores podem te ajudar. Conte com a Sperinde na administração do seu aluguel.