Todo o condomínio, seja ele residencial ou comercial, precisa estar quite com suas obrigações legais, com objetivo de garantir a segurança e preservar as estruturas das edificações, responsabilidade à qual o síndico precisa estar atento. Com a Sperinde Condomínios você conta com o apoio integral para administração do seu condomínio.
Para esclarecer e dar segurança aos síndicos e condomínios sobre regras, formas e prazos destas obrigações legais, convidamos a Eng. Civil Jéssica Moraes, CREA/RS 230405, especialista em manifestações patológicas das construções e engenharia de avaliações e perícias.
LTIP – LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL EM PORTO ALEGRE.
Desde dezembro de 2016, de acordo com a lei complementar 806, todas as edificações com mais de cinco anos devem realizar inspeção predial e protocolar o resultado desta junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Laudo de Inspeção Predial – LTIP. Essa lei surgiu após diversos acidentes estruturais causados por falhas ou inexistência de manutenção, como, por exemplo, as quedas de marquises na região central ou em desabamentos parciais.
Para a elaboração do LTIP, o profissional habilitado no CREA-RS ou CAU-RS deve inspecionar todas as áreas privativas e comuns do condomínio em busca de inconformidades, como extintores e mangueiras de gás vencidos, e manifestações patológicas, como trincas e rachaduras, manchas de bolor ou de umidade. Todas essas devem ser avaliadas conforme o seu grau de risco (mínimo, regular ou crítico) e terão prazos para serem corrigidas.
Após essa etapa, são elaborados dois documentos:
Relatório – entregue apenas ao síndico, com as fotos feitas durante as inspeções e todas as análises.
Laudo Técnico de Inspeção Predial – preenchido conforme documento disponibilizado pela prefeitura.
Em relação ao documento entregue a prefeitura, este pode ser de três tipos:
1 – Inicial e Conclusivo, quando o condomínio não possui nenhuma inconformidade ou adequação a realizar.
2 – Inicial com Recomendações, quando o condomínio possui adequações a serem realizadas.
3 – Conclusivo, elaborado após a realização de todas as adequações recomendadas no anterior.
Para a realização deste último é feita uma nova inspeção no condomínio, avaliando apenas as inconformidade e manifestações patológicas já levantadas, 180 dias após a protocolização do laudo inicial.
Assim, obtém-se uma visão geral sobre a situação atual da edificação, além da possibilidade do planejamento das adequações que devem ser realizadas, garantindo a segurança tanto dos moradores como dos síndicos, que possuem a responsabilidade sobre a conservação e o zelo das áreas comuns das edificações de acordo com o código civil.
PENALIDADE
Há multa por metro quadrado da área total construída do condomínio, caso não seja apresentado esse laudo perante a prefeitura.
LTIP – LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL EM CAXIAS DO SUL.
Embora não haja exigência por parte dos órgãos competentes para a elaboração de LTIP que verifique o estado de conservação global das edificações, é importante destacar:
O LTIP é um documento fundamental para que o condomínio tenha conhecimento de possíveis desconformidades na edificação. Uma edificação sem avaliação de um engenheiro ou arquiteto, pode apresentar problemas preocupantes que não são percebidos.
Como representante legal, o síndico possui responsabilidades estabelecidas por lei, incluindo a administração, manutenção e conservação das áreas comuns.
A manutenção é fundamental para a valorização do condomínio.
A conservação e a boa aparência das áreas comuns e privativas são fatores importantes que tornam o condomínio um lugar melhor para se viver, valoriza o empreendimento e consequentemente atrai novos moradores e investidores.
Ficou com alguma dúvida sobre LTIP? Nossos especialistas estão qualificados para lhe dar todo o suporte necessário. Fale conosco, solicite uma proposta e ganhe apoio integral na administração de seu condomínio, ou pelo Whatsapp: Porto Alegre 51 99923-6148 e Caxias 54 99612-6728.
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PPCI: Atenção para o prazo de regularização!