CONDOMÍNIOS: 4 MUDANÇAS NAS NORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

O QUE MUDA NAS NORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO PARA CONDOMÍNIOS COM O DECRETO 54.942 DE 23/12/2019?

 

 

A Eng. Civil Jéssica Moraes descreve 4 normas que sofreram alterações e devem ser observadas pelos condomínios, conforme decreto 54.942 de 23 de dezembro de de 2019. Confira!

 

I. Edificações existentes que possuem Alvará de PPCI (APPCI) válido e emitido com base em leis vigentes anteriores a 26 de dezembro de 2013:
– Poderão renovar seu APPCI uma única vez;
– Deverão protocolar um novo PPCI com base na Lei Complementar nº 14.376/2013 até 27 de dezembro de 2021;
– Deverão instalar todas as medidas de segurança necessárias e obter o APPCI até 27 de dezembro de 2023.

 

II. Edificações existentes que não possuem o Alvará emitido com base na Lei Complementar nº 14.376/2013, mas possuem o Certificado de Aprovação do Projeto de PPCI:
– Terão o prazo para instalação de medidas de segurança prorrogado por até dois anos a partir de 28 de dezembro de 2019;
– Deverão ser dotadas de sistemas de extintores de incêndio e de sinalização de emergência, bem como treinamento de pessoal conforme as resoluções técnicas do
CBMRS até de 27 de março de 2020.

 

III. Edificações existentes que não possuem licenciamento pelo CBMRS, somente não incorrerão infração se adotarem as seguintes providências cumulativamente:
– Protocolar o PPCI com base na Lei Complementar nº 14.376/2013 para a análise em até dois anos, a contar de 28 de dezembro de 2019;
– Contar com sistemas de extintores de incêndio e de sinalização de emergência, bem como treinamento de pessoal, conforme as resoluções técnicas do CBMRS até de 27 de março de 2020.

 

IV. Edificações existentes enquadradas como CLCB ou PSPCI devem providenciar a imediata regularização.

 

E por que ainda é importante fazer o PPCI?

O código civil afirma que é obrigação do síndico realizar o seguro da edificação. Com o PPCI aprovado e as medidas de proteção e prevenção contra incêndio funcionando corretamente, os valores dos seguros serão menores, pois há redução do risco. Além disso, algumas seguradoras se negam a pagar a apólice de seguro caso ocorra sinistro e a edificação possua alguma irregularidade.

Algumas adequações, como portas corta-fogo e corrimãos, possuem um valor elevado e, com o PPCI aprovado antecipadamente, é possível planejar esses gastos sem chamadas extras elevadas. Fazendo as adequações corretamente, de acordo com as resoluções técnicas do Corpo de Bombeiros do RS e com o auxílio de um profissional habilitado, gastos desnecessários serão evitados.

 

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