PPCI e LTIP: Todo o condomínio, seja ele residencial ou comercial, precisa estar quite com suas obrigações legais, com objetivo de garantir a segurança e preservar as estruturas das edificações.
Responsabilidade à qual o síndico precisa estar atento.
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Duas importantes obrigações legais que síndicos e condomínios precisam estar atentos: PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndios e LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial.
Para esclarecer, dar segurança aos síndicos e condomínios sobre regras, formas e prazos destas obrigações legais, convidamos a Eng. Civil Jéssica Moraes, CREA/RS 230405, especialista em manifestações patológicas das construções e engenharia de avaliações e perícias.
PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
O plano de prevenção e proteção contra incêndio, também conhecido como PPCI, tem como objetivo garantir a segurança e preservar as estruturas das edificações, estabelecendo um conjunto de medidas de prevenção e de extinção em caso de incêndio. Esse, regido pela lei de número 14.376/2013, é obrigatório para as edificações multifamiliares, ou condomínios, sendo obrigação do síndico a contratação de profissional habilitado para a confecção desse.
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Esse profissional, que inicialmente será responsável pela elaboração do projeto, analisará a área total e a altura da edificação, fazendo o correto dimensionamento das medidas de segurança necessárias. Esse projeto será analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, sendo emitida a aprovação do projeto e dando início ao prazo de dois anos para a execução das adequações. Além disso, é importante que seja elaborado um planejamento dessa execução, que também deve ser acompanhada por profissional habilitado, para que o condomínio consiga se planejar financeiramente.
O plano deve ser elaborado por um profissional habilitado no CREA-RS ou CAU-RS, ou seja, engenheiro ou arquiteto. Este profissional é quem vai definir, segundo as normas, se há mudanças a serem feitas no condomínios e quais as medidas de proteção necessárias. É importante ressaltar que o Artigo 1.346 do Código Civil instituiu a obrigatoriedade de um seguro em edificações.
PRAZOS
Em relação aos prazos, de acordo com o decreto de número 51.803, as edificações de áreas de riscos existentes que não são licenciadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, não receberão auto de infração e outras penalidades desde que cumulativamente sejam dotadas de extintores, de sinalização de emergência e de treinamento de acordo com as resoluções técnicas em vigor, e protocolem o PPCI até 27 de dezembro de 2021. No entanto, quanto mais cedo o síndico der início a elaboração desse plano, mais cedo a edificação estará protegida, evitando incômodos desnecessários aos moradores e aos responsáveis pela edificação.
LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial.
Desde dezembro de 2016, de acordo com a lei complementar 806, todas as edificações com mais de cinco anos de idade devem realizar inspeção predial e protocolar o resultado desta junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Laudo de Inspeção Predial – LTIP. Essa lei surgiu após diversos acidentes estruturais causados por falhas ou inexistência de manutenção, como por exemplo as quedas de marquises na região central ou em desabamentos parciais.
Para a elaboração do LTIP, o profissional habilitado no CREA-RS ou CAU-RS deve inspecionar todas as áreas privativas e comuns do condomínio em busca de inconformidades, como extintores e mangueiras de gás vencidos, e manifestações patológicas, como trincas e rachaduras, manchas de bolor ou de umidade. Todas essas devem ser avaliadas de acordo com o seu grau de risco (mínimo, regular ou crítico) e terão prazos para serem corrigidas.
Após essa etapa, são elaborados dois documentos:
Relatório – entregue apenas ao síndico, com as fotos feitas durante as inspeções e todas as análises.
Laudo Técnico de Inspeção Predial – preenchido conforme documento disponibilizado pela prefeitura.
Em relação ao documento entregue a prefeitura, este pode ser de três tipos:
1 – Inicial e Conclusivo, quando o condomínio não possui nenhuma inconformidade ou adequação a realizar.
2 – Inicial com Recomendações, quando o condomínio possui adequações a serem realizadas.
3 – Conclusivo, elaborado após a realização de todas as adequações recomendadas no anterior.
Para a realização deste último é feita uma nova inspeção no condomínio, avaliando apenas as inconformidade e manifestações patológicas já levantadas, 180 dias após a protocolização do laudo inicial.
Assim, obtém-se uma visão geral sobre a situação atual da edificação, além da possibilidade do planejamento das adequações que devem ser realizadas, garantindo a segurança tanto dos moradores como dos síndicos, que possuem a responsabilidade sobre a conservação e o zelo das áreas comuns das edificações de acordo com o código civil.
PENALIDADE
Multa de R$ 8,029 por metro quadrado da área total construída do condomínio, caso não seja apresentado esse laudo perante a prefeitura.
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