NOVA LEI ALTERA ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS

As assembleias virtuais de condomínio, hoje praticadas com bastante frequência, agora estão reguladas em lei. A equipe Sperinde Condomínios participou de uma palestra no Secovi RS, sobre as novas mudanças na lei, e traz aqui, os principais pontos.  

 

A modalidade de assembleias de condomínio em formato virtual, antes estava autorizada apenas em caráter emergencial, pela Lei 14.010/2020, no período da pandemia do COVID-19.

 

Agora, a nova Lei 14.309/2022, recentemente publicada, alterou disposições do Código Civil e da Lei 13.019/2014, e permite e regula a realização das Assembleias Virtuais de Condomínio, possibilitando ainda, a sessão permanente das mesmas. 

 

REGRAMENTO LEGAL PARA AS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS

 

O que antes estava sendo realizado em caráter emergencial, agora, está regulado pela nova lei:

 

– A convocação pode ser de forma eletrônica, exceto, se esse formato for proibido na convenção de condomínio; 

 

Todos os condôminos terão direito de se posicionar, votar e debater;

 

– Na convocação, será necessário constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como orientação sobre o acesso, manifestação e voto;

 

A assembleia virtual deverá obedecer os preceitos de instalação, funcionamento e encerramento, previstos no edital de convocação;

 

A assembleia poderá ser realizada de forma presencial, híbrida ou virtual, desde que seja no mesmo ato.

 

ASSEMBLEIAS DE SESSÃO PERMANENTE 

 

As assembleias de sessão permanente, poderão ser utilizadas quando o quórum específico de determinada deliberação não for atingido, possibilitando aos condôminos, a suspensão e realização de nova convocação, até deliberação final do assunto.

 

É importante salientar, que na mesma assembleia será necessário estabelecer data, horário e local da próxima, observando o prazo máximo de convocação de 60 dias e prazo final de conclusão até 90 dias, conforme previsto em lei.

 

Também deve ser realizado o registro parcial em ata, sobre os acontecimentos ocorridos e os condôminos presentes, já serão considerados convocados. Além disso, deve ocorrer obrigatoriamente a convocação das unidades ausentes, com respectivo envio da ata parcial a estes.

 

Os votos ficarão registrados, não sendo obrigatório o comparecimento dos presentes na próxima assembleia, mas, em caso de comparecimento e vontade de alteração do voto, poderá ser feita, até a deliberação final do assunto. 

 

As assembleias de sessão permanente podem acontecer no formato presencial, virtual ou híbrido. 

 

Ficou com alguma dúvida sobre assembleia virtual de condomínio ou assembleia de sessão permanente? 

Nossos especialistas são qualificados para lhe dar todo o suporte necessário. 

 

 

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