Para que você alugue um imóvel com segurança, é essencial esclarecer dúvidas importantes sobre situações que podem surgir durante o contrato de locação. O aluguel de imóveis urbanos é regido pela Lei do Inquilinato e nela, estão previstos os direitos e deveres do inquilino e proprietário do imóvel.
CONFIRA 6 DICAS E TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE ALUGUEL:
1 – DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O IPTU?
A obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, locador; porém, se ficar expresso no contrato de locação, essa obrigatoriedade pode ser transferida ao locatário, conforme previsto no artigo 22 da Lei do Inquilinato.
2 – ASSINEI UM CONTRATO DE LOCAÇÃO, POSSO DESISTIR?
Nos contratos de locação não existe o “direito de arrependimento”.
Essa é uma previsão do Código de Defesa do Consumidor, que não se aplica às relações locatícias, que possuem legislação própria, Lei do Inquilinato 8.245/91.
Em caso de desistência da locação, é direito do locador cobrar a multa por rescisão antecipada, estabelecida em contrato.
3 – O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PODE EXIGIR O PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL?
O locador poderá exigir o aluguel antecipado nas locações sem garantia ou por temporada. Nas locações sem garantia, poderá exigir apenas o mês em curso; já na locação por temporada, poderá exigir todo o período.
4 – O PROPRIETÁRIO PODE PEDIR O IMÓVEL DEPOIS DE 1 ANO NOS CONTRATOS DE 30 MESES?
Não, o proprietário somente poderá retomar o imóvel após o prazo de vigência estabelecido em contrato. O locatário, por sua vez, poderá devolvê-lo antes do prazo, desde que pagando a multa contratual estabelecida em contrato, conforme previsto no Artigo 4º da Lei do Inquilinato.
5 – O VALOR DO ALUGUEL PODE SER ALTERADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO?
Sim, além do reajuste anual pelo índice contratado (IGPM/IPCA), o valor do aluguel poderá ser alterado através de acordo entre locador e locatário. Não havendo acordo entre as partes, somente será possível através de Ação Revisional, a qual poderá ser proposta após 3 anos de contrato de locação.
6 – O PROPRIETÁRIO PODE EXIGIR 2 GARANTÍAS PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Não! A aceitação de 2 modalidades de garantia é considerada contravenção penal, conforme a Lei do Inquilinato, sujeito a punição com até 6 meses de prisão ou multa.
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