Morador inadimplente pode usufruir das áreas comuns do condomínio? Quem mora em condomínio sabe que este assunto já foi pauta de muita assembleia.
O assunto tão polêmico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no dia 28 de maio de 2019 deliberou o não impedimento de acesso às áreas comuns, mesmo que o condômino esteja em dívida com o condomínio.
Na decisão, o STJ entenderam que o condômino, mesmo que inadimplente, não pode ser proibido de frequentar as áreas comuns e de lazer do condomínio. No Código Civil há outras penalidades previstas para casos de inadimplência, uma delas é a perda do imóvel.
Entenda o que são consideradas áreas comuns
São áreas comuns de um condomínio, seja ele horizontal ou vertical, aquelas que todos os condomínios possuem domínio. Ou seja, elevadores, escadas, hall de entrada, piscina, salão de festas, playground, churrasqueira compartilhada.
Mensure a inadimplência no seu condomínio
Para controlar ou resolver problemas de inadimplência no Condomínio de forma eficaz, invista em gestão e acompanhamento das finanças; elabore e comunique as regras e multas e juros a todos os Condôminos; tenha ao seu lado uma administradora que apoie a gestão e faça a devida cobrança dos inadimplentes. Dessa forma, pode minimizar os impactos que a inadimplência causa para o condomínio.
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