INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO: COMO EVITAR?

A inadimplência é um assunto que assombra a muitos condomínios.

 

INADIMPLÊNCIA

 

Quando um condomínio ultrapassa 10% de falta de pagamento, fica muito difícil para o síndico manter os serviços do local funcionando, além de precisar aumentar a taxa para cobrir o que está faltando para fechar as contas, o que pode elevar ainda mais o número de inadimplentes.

 

Em grandes cidades, o mais comum é que 8 a 10% das unidades estejam com alguma taxa em aberto. Isso pode parecer pouco, mas já representa um peso no orçamento, principalmente em residenciais menores, com poucas unidades.

 

Mas se o problema está em todos os locais, há também algumas soluções que podem servir para a grande maioria dos condomínios. Veja os sete passos para melhorar a situação financeira do condomínio e evitar que o mal da inadimplência aumente ainda mais:

 

– Estabeleça regras claras em Regimento Interno e Convenção para quem não paga em dia;

– Torne pública as regras de cobrança;

– Lembrar o devedor de forma educada e não vexatória (não exibir listas em elevadores, murais, citar o nome em e-mails, etc);

– Efetuar a cobrança direcionada a habitação, e a quem possa interessar;

– Desenvolver a mesma com brevidade, evitando se estender e torna-se maior o montante a ser acrescido nos custos dos demais moradores;

– Efetivar a mesma a “quatro mãos” administradora, síndico, jurídico;

– Mantendo a inadimplência, tentar renegociar, e parcelar (se a convenção/conselho permitir);

– Avaliar e se necessário protestar, o dono da unidade, e não o inquilino (se estiver inserido em convenção ou ata de assembleia registrada) – Artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil;

– Efetuar cobrança extrajudicial, e em última instância judicial.

 

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