DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CONDOMÍNIO: NOVA LEI ESTADUAL E O PAPEL DO SÍNDICO

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DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CONDOMÍNIO: NOVA LEI ESTADUAL E O PAPEL DO SÍNDICO

Você sabia que uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual? A violência contra mulher é um assunto sério, que precisa ser debatido, esclarecido e exposto. Se acontecer no seu condomínio, deve ser denunciado!

 

Agora é lei! Em condomínios residenciais, violência doméstica deverá ser denunciada.

 

 

A Lei Estadual nº 15.549/2020, sancionada em 05 de novembro, discorre sobre o dever de comunicar aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar em condomínios residenciais do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A violência doméstica é todo o ato praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou por um cônjuge contra o outro, sendo capaz de causar dano físico, sexual ou psicológico à vítima.

 

Nesse contexto, chamamos a atenção para os condomínios residenciais. Confira qual o papel do síndico, dos vizinhos e dos funcionários em caso de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

 

COMO O SÍNDICO DEVE AGIR QUANTO À SUSPEITA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

 

 

É um desafio para o síndico identificar e intervir de maneira correta e eficiente em um caso de violência doméstica. Porém, de forma alguma ele poderá se omitir, caso a suspeita se confirme. Qualquer pessoa deve denunciar uma suspeita de violência à Brigada Militar, pelo telefone 190. Mas, de acordo com a Lei, compete ao síndico o dever de comunicar, ainda, a Polícia Civil, o indício de qualquer agressão, conforme trecho abaixo:

 

Art. 1º Os condomínios residenciais, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Polícia Civil, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, quando for preciso fazer cessar a violência, através do telefone 190.

 

Ainda de acordo com a lei, o síndico pode exigir a preservação de sua identidade enquanto denunciante, devendo o órgão público que acolher a denúncia providenciar a pseudonimização.

 

O síndico também deve se encarregar de afixar cartazes nas áreas comuns do condomínio, divulgando o disposto em lei, conscientizando moradores e funcionários do dever de todos em fazer a denúncia, ainda, os meios de contato para a denúncia: “Art. 2º Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei.”

 

COMO OS VIZINHOS E FUNCIONÁRIOS DEVEM AGIR EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA?

 

Assim como o síndico, os vizinhos e funcionários, em casos ou suspeitas de violência doméstica, devem ter como primeira medida a denúncia pelo 190 ou 180. Outro ponto importante que deve ser destacado é a identificação do momento da agressão. Ou seja, tanto vizinhos quanto funcionários devem prestar atenção aos barulhos e às movimentações e fazer a denuncia no ato. Nunca tente falar com a vítima ou agressor antes de fazer a denúncia. Inclusive, muitas vezes, a vítima de agressão fica isolada em sua residência sem conseguir sair.

 

O grande identificador da agressão ainda é o barulho causado por uma briga ou discussão. Caso os ruídos levem a crer que se trata de uma briga com suspeita de agressão, a denúncia é o melhor caminho. A polícia que comparecer ao local constatará se a denúncia procede e cuidará do caso a partir de então.

 

Lembre-se sempre: denuncie primeiro, comunique o síndico depois.

 

O QUE A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PODE FAZER?

 

A mulher que é vítima de agressão doméstica, por mais difícil que seja, precisa denunciar seu agressor ou pedir que alguém faça isso. Infelizmente, estamos falando de uma situação que ainda é comum. Mas, graças aos movimentos e às divulgações acerca do assunto, ela será protegida.

 

Se ela mora com o seu agressor e não puder realizar telefonemas, existem outros canais e sinais utilizados que são eficientes para a proteção. É comum que a mulher vítima de agressão doméstica se sinta impotente, sem saber o que fazer para encerrar esse ciclo de violência.

 

O órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero é a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). O serviço de informações e denúncias da Central de Atendimento à Mulher funciona 24h por dia e garante o anonimato da vítima. Quem sofre violência doméstica pode procurar ajuda ligando para o 180. Em casos de emergência, deve-se ligar para a polícia no número 190 ou procurar uma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

 

Não se esqueça: você não está sozinha nessa luta. Conte com o apoio de seus familiares, amigos, vizinhos e com os funcionários do condomínio. A sua identidade será preservada e a sua vida também.

 

A violência contra mulher é um assunto grave, que precisa ser discutido. Se você está sofrendo ou conhece alguém que está passando por isso, não hesite em denunciar.

 

Fique atento porque agora é lei! Ajude a acabar com esse ciclo de violência doméstica e contra a mulher. Compartilhe esse texto no seu condomínio, entre seus amigos e nas redes sociais.

 

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