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14 de outubro de 2024O assunto é bem complexo e os moradores, mas também os síndicos tem muitas dúvidas. Quando aplicar multa? Quais os direitos e deveres das partes envolvidas? Nesse artigo, elaboramos algumas orientações referente as punições aplicáveis ao condômino infrator.
Regras no condomínio existem para manter a harmonia e a segurança de todos os moradores ajustadas e, por isso, precisam ser cumpridas. Mas, mesmo quando ocorre exceções ou atritos, algumas questões de convivência podem ser simples de serem resolvidas.
Mesmo sendo assunto delicado, as regras precisam estar claras para todos os condomínios para serem respeitadas. É papel do síndico fazer valer cada uma delas e, para quem não as respeita, a solução pode ser advertências e multas.
Mas como saber se o problema requer advertência ou multa? O que pode ser resolvido com uma conversa? Nesse artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre multas! Confira.
CONDÔMINOS INCONVENIENTES
Antes de chegar ao ponto de aplicar uma advertência ou multa, é preciso falar sobre como lidar com condôminos inconvenientes. Buscar um diálogo deve ser sempre o primeiro plano e, para isso, é necessário adotar algumas cuidados.
NOTIFICAÇÃO
Em muitos casos, a reclamação de vizinhos pode ser resolvida com simples diálogo com o condômino que está perturbando. Por diálogo, não estamos falando em conversa porta a porta. Se algum morador foi irresponsável, trazendo desarmonia em meio a coletividade, é necessário notificá-lo através de correspondência, informando que sua atitude causou incômodo aos demais moradores. Essa correspondência nunca deve ser entregue pessoalmente, para não parecer uma afronta.
Nesse primeiro momento, o diálogo pode ficar aberto através de um e-mail, por exemplo, onde o síndico se coloca à disposição para discutir sobre os fatos que levaram a notificação. O assunto pode se encerrar por aqui. Mas, se isso não for suficiente, outras medidas precisarão ser tomadas e para isso, o síndico deverá consultar a convenção ou o regulamento interno do condomínio.
MULTA OU ADVERTÊNCIA?
Primeiramente, o síndico não deve agir por impulso. Para aplicar uma multa ou advertir um condômino, o síndico precisa ter certeza que o morador cometeu uma infração no condomínio. Para isso, ele deve conferir se o ato infracional consta na convenção ou no regimento interno do condomínio. Além disso, reunir o máximo de provas e testemunhas, para evitar desconfianças ou acusações como perseguição.
Um bom síndico não deve sustentar uma denúncia apenas por reclamações ou fofocas. Munir-se de provas como fotos, imagens das câmeras de segurança, ou relatos de moradores que foram registrados no livro de ocorrências, pois o registro ajuda a ter mais credibilidade. Infração comprovada, então o síndico pode seguir com a punição prevista em convenção ou R.I.
Dependendo da infração, pode-se aplicar multa diretamente, sem passar pela fase da advertência. Para situações mais recorrentes, como barulho excessivo ou passeio de pet em local não permitido, pode começar com uma advertência e, se persistir, aplicar multas. Importante sempre analisar o que consta no Regimento Interno do seu condomínio.
Lembre-se que o condômino infrator deve ter direito de resposta e o critério de notificação e multa deve ser o mesmo para todos os condôminos infratores, sem distinção.
COMO CALCULAR O VALOR DA MULTA DE CONDOMÍNIO?
O regulamento interno e a convenção devem ter definidos qual o valor das multas, com base na cota condominial. O síndico deve aplicar a multa sobre o valor da taxa mensal, não podendo adicionar rateios extras ou despesas que são consideradas extraordinárias. A primeira multa para um condômino infrator deve ter um valor mais baixo e, caso novas infrações ocorram, o valor pode aumentar.
O valor não pode ultrapassar a 5x o valor da cota condominial, no entanto, há exceções, normalmente para casos em que o condômino comete diversas vezes a mesma infração.
A multa de condomínio é um recurso que o condomínio tem para que os moradores vivam em harmonia. Para que o síndico aplique com eficiência, é fundamental conhecer não só a convenção, mas o regulamento interno do condomínio. Nunca se esqueça também do bom senso e diálogo para que a situação seja resolvida sem problemas.
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