Pets em condomínios e imóveis alugados: convivência exige regras e cuidados

Escrito por Sperinde
Pets em condomínios e imóveis alugados: convivência exige regras e cuidados

Agosto é um mês especial para quem tem animais de estimação. No dia 8, é celebrado o Dia Internacional do Gato, enquanto o dia 26 é dedicado ao Dia Internacional do Cão. As datas chamam a atenção para a presença cada vez maior dos pets na rotina das famílias e também para os desafios de convivência que surgem quando diferentes pessoas e animais compartilham os mesmos espaços. 

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil tem cerca de 160 milhões de animais domésticos, o que coloca o país entre os que possuem as maiores populações de pets do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China. Foi constatada ainda uma mudança no perfil dos lares brasileiros: enquanto o número médio de pessoas por família caiu de 3,6 em 2003 para 2,8 em 2022, a média chegou a 2,2 pets por domicílio em 2024. 

Com os animais ocupando mais espaço nas famílias, muda também a forma como as pessoas escolhem onde morar e as regras de convivência com os pets nos condomínios. Por isso, entender os direitos e responsabilidades de tutores, moradores, proprietários, locatários e síndicos é fundamental para garantir uma relação equilibrada.

O condomínio pode proibir os animais de estimação? 

Morador com pet em elevador do condomínio

Em regra, o condomínio não pode proibir de forma genérica a presença de animais de estimação. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegítimas as restrições previstas em convenção condominial quando não há uma justificativa concreta relacionada à segurança, higiene, saúde ou sossego dos moradores.

Na cidade de Porto Alegre, por exemplo, há uma legislação municipal específica sobre o tema. A Lei Municipal nº 14.141/2024 proíbe a inclusão, nas normas internas dos condomínios, de cláusulas que restrinjam genericamente a permanência de animais domésticos nas unidades autônomas e nas áreas comuns. A própria legislação, porém, permite restrições nas áreas comuns quando o animal estiver em condições inadequadas. 

Ou seja,  a presença dos animais não está livre de regras. O condomínio pode estabelecer normas para organizar a convivência e restringir situações em que o animal efetivamente cause riscos, danos ou incômodos aos demais moradores. 

Assim, mais do que simplesmente permitir ou proibir animais, as regras do condomínio devem buscar equilibrar o direito dos tutores com a segurança, o sossego, a higiene e o bem-estar de toda a coletividade. 

Regras de convivência devem proteger pessoas e animais

Homem com animal de estimação em áreas comuns do condomínio

Como vimos, a legislação assegura que o condomínio possa criar normas para organizar a circulação e a permanência de pets, no entanto, elas precisam ser objetivas, razoáveis e relacionadas à boa convivência. Entre os exemplos de regras que podem ser adotadas estão:

Responsabilidade do tutor pela limpeza de dejetos e sujeiras deixados nas áreas comuns;
Manutenção do animal sob controle durante a circulação e o uso de guias e coleiras nas áreas comuns;
Responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio ou a terceiros;
Cuidados para evitar perturbações excessivas e frequentes;
Atenção às condições de higiene e saúde do animal;
Demais regras para utilização das áreas comuns.

A lógica deve ser sempre a mesma: organizar a convivência, e não inviabilizar a presença do animal. Uma regra que determine que o tutor deve manter o animal sob controle nas áreas comuns pode ter uma finalidade legítima de segurança. Já uma exigência que, na prática, impeça completamente sua circulação pode ser vista como uma restrição excessiva.

Quando uma regra do condomínio é considerada abusiva? 

As normas não se tornam automaticamente válidas apenas porque foram aprovadas em assembleia ou incluídas no regimento interno. Regras que proíbam genericamente a presença e circulação de cães, gatos ou outros animais de estimação, ou que imponham restrições injustificadas também podem ser consideradas excessivas

O mesmo cuidado vale para exigências desproporcionais e penalidades aplicadas sem comprovação da infração ou sem respeito aos procedimentos previstos nas normas do condomínio.

Também é importante ter cautela com regras baseadas exclusivamente no porte ou na raça do animal, pois essas características não indicam que exista, necessariamente, risco ou incômodo. A eventual restrição precisa ter fundamento concreto e estar relacionada à proteção da coletividade

E os elevadores?

Podem existir regras específicas de utilização dos elevadores para os animais de estimação, mas elas precisam ser razoáveis e compatíveis com a legislação aplicável. Proibir animais de utilizar determinado elevador, por exemplo, pode ser excessivo se, na prática, inviabilizar a circulação do pet pelo condomínio. Antes de criar uma norma desse tipo, é importante avaliar sua finalidade, necessidade e proporcionalidade.

O papel do síndico na convivência com animais 

Quando surgem conflitos envolvendo pets, o síndico tem um papel importante, mas deve atuar com base em fatos concretos, imparcialidade e cautela, pois uma reclamação não significa automaticamente que exista uma infração.

Um latido ocasional durante o dia é diferente de ruídos intensos e recorrentes durante períodos prolongados ou em horários de descanso. O que deve ser analisado é o impacto efetivo sobre a coletividade.

Também é responsabilidade do síndico fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Por este motivo, quando houver uma situação comprovadamente prejudicial, a administração deve tomar as providências cabíveis.

Outro ponto fundamental é a aplicação das regras. Condutas semelhantes devem receber tratamento semelhante, independentemente de quem seja o tutor ou de qual seja o animal.

Em muitos casos, o diálogo pode ser o primeiro caminho. Uma orientação clara ao tutor sobre o comportamento que está causando reclamações pode solucionar a situação antes que seja necessário recorrer a medidas formais. 

Quando há descumprimento, o condomínio precisa agir com critério

Se houver uma situação concreta de incômodo, dano, sujeira, risco ou descumprimento de uma regra válida, o condomínio pode adotar medidas. O primeiro passo é apurar os fatos.

Nos casos que possam resultar em penalidade, é importante registrar informações como data e horário das ocorrências, frequência, natureza do problema, relatos dos moradores, imagens quando pertinentes, danos identificados e notificações anteriores. 

Comprovada a irregularidade, o síndico pode notificar o tutor, indicando qual fato ocorreu, qual regra foi descumprida, qual providência deve ser tomada e quais consequências podem ocorrer em caso de reincidência.

Descumprir as regras pode gerar notificações e multas para o morador do condomínio

Se houver previsão nas normas do condomínio e forem cumpridos os requisitos aplicáveis, também poderá ser aplicada uma multa. A penalidade, porém, deve estar relacionada à conduta efetivamente praticada, e não simplesmente à existência do animal.

Situações que envolvam suspeitas de maus-tratos, riscos à integridade física, saúde pública ou outras questões que ultrapassem a esfera condominial podem exigir o acionamento dos órgãos competentes

Pets em imóveis alugados: direitos e responsabilidades 

A aceitação de animais tem sido um critério determinante também na locação. Para muitos tutores, encontrar um imóvel que aceite pets é uma condição importante para decidir onde morar.

Na locação residencial, a Lei do Inquilinato não estabelece um direito geral do locatário de manter animais no imóvel, nem traz uma regra específica que impeça o proprietário de estabelecer essa condição no contrato. O artigo 23 determina apenas, entre outras obrigações, que o locatário deve utilizar o imóvel conforme o uso convencionado e tratá-lo com o mesmo cuidado que teria caso o espaço fosse seu.

O proprietário, portanto, pode informar, antes da assinatura do contrato, que não autoriza animais de estimação e estabelecer essa condição contratualmente. É importante, porém, diferenciar essa situação das regras do condomínio. Por isso, tanto o proprietário quanto o locatário devem conhecer não só as normas do imóvel mas também do condomínio antes de formalizar a locação.  

Imóveis que aceitam pets ganham espaço no mercado 

Cão num sofá no ambiente interno de uma casa ou apartamento

O crescimento do número de famílias com animais também influencia a busca por imóveis. O filtro “aceita pets” já representa um diferencial relevante para muitos locatários. Ao permitir animais, o imóvel pode alcançar um público maior e, dependendo do preço e das demais características, aumentar as chances de locação, permanecendo menos tempo desocupado.

Os pets têm influenciado ainda no tipo de imóvel procurado. Áreas externas, sacadas e a proximidade com praças e parques, por exemplo, podem ser características valorizadas por tutores que buscam mais conforto para seus animais.

Isso mostra como as mudanças no perfil das famílias também transformam os critérios utilizados na escolha de um imóvel.

Ter um pet também significa cuidar do imóvel

Aceitar animais no imóvel alugado não significa transferir ao proprietário a responsabilidade pelos efeitos causados pela presença do pet. Durante a locação, cabe ao locatário cuidar do imóvel e reparar eventuais danos que sejam efetivamente causados pelo animal. Listamos alguns cuidados simples que ajudam a preservar o imóvel:

Proteja pisos, portas e revestimentos

Quando necessário, utilize soluções que reduzam riscos de arranhões, manchas e outros danos provocados pelo animal.

Mantenha a higiene em dia

Recolha imediatamente fezes e resíduos, faça a limpeza adequada de varandas, áreas externas e áreas de serviço e evite o acúmulo de pelos e odores.

Evite danos permanentes

Urina e fezes dentro do imóvel podem causar manchas, odores e deterioração de determinados revestimentos. Por isso, é importante manter uma rotina adequada de cuidados.

Preserve o sossego dos vizinhos

Latidos, uivos ou outros ruídos persistentes podem prejudicar a tranquilidade dos demais moradores. Ter um pet envolve também responsabilidade pela convivência com a vizinhança.

A Sperinde acompanha as transformações no mercado 

A presença dos animais nos lares brasileiros representa uma mudança no próprio conceito de família e, consequentemente, na forma como as pessoas escolhem e utilizam seus espaços de moradia. 

Na Sperinde, nós acompanhamos de perto essas transformações para oferecer orientação e suporte a síndicos, proprietários e locatários, sempre buscando soluções que conciliem boa gestão, conservação dos imóveis e qualidade de vida.

Porque a gente cuida do seu lugar — e de quem faz parte dele.

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