Você sabe como convocar uma assembleia ordinária para eleição da nova administração?

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Você sabe como convocar uma assembleia ordinária para eleição da nova administração?

 

Convocar uma assembleia condominial é uma das responsabilidades mais importantes da administração de um condomínio, especialmente quando o tema é a eleição de um novo síndico e conselho. Esse momento define o futuro da gestão, garante a continuidade das atividades e reforça a transparência com os condôminos.

Mas você sabe exatamente como fazer essa convocação? Abaixo, explicamos o passo a passo para que tudo aconteça de forma correta e dentro das exigências legais.

1. Verifique a convenção do condomínio

Consultar a convenção do condomínio é um passo importantíssimo.

Consultar a convenção do condomínio é um passo importantíssimo.

 

Antes de iniciar o processo, consulte a convenção do condomínio. Ela define quem pode convocar a assembleia, normalmente o síndico atual, 1/4 dos condôminos ou, em alguns casos, o conselho, e o prazo mínimo para a convocação, que geralmente é de oito dias de antecedência.

2. Elabore e envie o edital de convocação

A convocação precisa ser formalizada e enviada a todos os condôminos. Os meios válidos incluem entrega em mãos, envio pelos correios, e-mail e afixação em locais de grande visibilidade no condomínio.

O edital deve conter informações claras sobre:
✅ Data, hora e local da assembleia;
✅ Ordem do dia, com temas como: prestação de contas da gestão atual (se aplicável);
✅ Previsão orçamentária;
✅ Eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal ou consultivo, conforme a estrutura definida na convenção. 

 

3. Realize a assembleia

A realização da assembleia é o passo mais importante da eleição da nova administração.

A realização da assembleia é o passo mais importante da eleição da nova administração.

No dia da assembleia, organize a lista de presença e eleja o presidente e o secretário da sessão. Em seguida, abra espaço para apresentação de candidaturas e para a votação. É fundamental registrar tudo em ata, incluindo:
✅ Resultado da votação;
✅ Nome dos eleitos, unidades que representam e CPF (informações indispensáveis para o registro e atualização do CNPJ);
✅ Prazo do mandato, conforme a convenção ou legislação vigente. A ata deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário da assembleia.

4. Registre a ata em cartório

Após a assembleia, registre a ata no Cartório de Títulos e Documentos. Esse procedimento é essencial para atualizar as representações legais do condomínio junto a bancos, Receita Federal e demais órgãos.

5. Caso a assembleia ordinária do ano já tenha sido realizada

Em alguns casos é necessário convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.

Em alguns casos é necessário convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.


Se a Assembleia Geral Ordinária anual já ocorreu e for necessário eleger um novo síndico, por exemplo, em casos de renúncia ou destituição, será preciso convocar uma Assembleia Geral Extraordinária exclusivamente para esse fim.

Os requisitos formais de convocação permanecem os mesmos: observe o prazo, o quórum e a forma de comunicação previstos na convenção.

Importante:
✅ Para manter a regularidade das próximas assembleias, recomenda-se que o novo síndico eleito em caráter extraordinário cumpra apenas o período complementar ao mandato original.
Convocar uma assembleia exige atenção e responsabilidade, mas, quando feita da maneira correta, reforça a boa gestão e a confiança entre todos os moradores. 

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