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Tudo o que todo síndico precisa saber

Reunimos aqui os conteúdos que a Sperinde já produziu para ajudar síndicos e conselhos a administrar condomínios com mais tranquilidade: gestão, tecnologia, finanças, obrigações legais e organização do dia a dia.

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01

Gestão & tecnologia

02

Assembleias & eleição de síndico

03

Financeiro

04

Jurídico & obrigações legais

05

Sazonal & manutenção

06

Operacional (FAQ)

Quais são as responsabilidades legais do síndico?

No Rio Grande do Sul, como em todo o país, as responsabilidades do síndico seguem o Código Civil (lei federal). Entre elas, o síndico é responsável por representar o condomínio (judicial e extrajudicialmente), cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, convocar assembleias, prestar contas, conservar as áreas comuns, contratar e supervisionar funcionários e prestadores de serviço, além de zelar pela segurança e manutenção do prédio e cobrar as contribuições e taxas devidas. Em geral, portanto, atos de gestão regular são de responsabilidade do condomínio (pessoa jurídica); já a responsabilidade pessoal do síndico costuma surgir apenas em casos de má gestão, dolo ou descumprimento das obrigações legais.

O síndico pode ser remunerado? Como isso é decidido?

No Rio Grande do Sul, como em todo o país, isso é regido pelo Código Civil: a remuneração do síndico não é obrigatória por lei. Por isso, cabe à assembleia geral decidir se haverá remuneração (em dinheiro) ou isenção da taxa condominial, e em qual valor ou forma. Em geral, essa definição consta na convenção do condomínio ou é aprovada em assembleia.

É obrigatório ter fundo de reserva? Qual percentual é recomendado?

No Rio Grande do Sul, como no resto do país, não existe uma lei federal fixando um percentual obrigatório de fundo de reserva. Por isso, a existência e o valor do fundo geralmente são definidos pela convenção do condomínio e aprovados em assembleia. Na prática, é comum destinar entre 5% e 10% do valor da taxa condominial mensal para reserva; ainda assim, isso varia conforme as necessidades de cada condomínio.

Como funciona a prestação de contas do síndico?

No Rio Grande do Sul, como em todo o país, isso segue o Código Civil: o síndico deve apresentar prestação de contas da administração à assembleia geral, geralmente de forma anual, detalhando receitas, despesas e saldo do condomínio para aprovação dos condôminos. Para isso, costuma incluir extratos bancários, notas fiscais e recibos que comprovem os gastos realizados no período.

O que fazer com moradores inadimplentes?

No Rio Grande do Sul, como em todo o país, isso segue o Código Civil: o condomínio pode cobrar juros, multa e correção monetária sobre as taxas em atraso, conforme previsto na convenção e na lei. Antes de judicializar, porém, costuma-se enviar notificações e buscar acordos ou parcelamento com o condômino. Caso a inadimplência persista, então, o condomínio pode ingressar com ação judicial de cobrança.

Quais prazos legais o síndico precisa acompanhar todo ano (LTIP, PPCI, seguro obrigatório)?

No Rio Grande do Sul, os dois principais são: primeiro, o LTIP (Laudo Técnico de Inspeção Predial), obrigatório em Porto Alegre desde a Lei Complementar nº 806/2016 para edificações com mais de 5 anos, com renovação a cada 5 anos (podendo ser 2 anos para itens de maior risco) — outros municípios do RS, como Canoas, têm leis semelhantes. Em seguida, o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), regido pela Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376/2013) e expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS): o Alvará (APPCI) tem validade de 5 anos, e a renovação deve ser protocolada com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento. Além desses dois, o síndico deve acompanhar ainda a renovação do seguro obrigatório do condomínio (Código Civil, válido em todo o país), bem como as manutenções periódicas de elevadores, para-raios, extintores e outros equipamentos de segurança.

Como padronizar a folha de ponto dos funcionários do condomínio?

Recomenda-se definir um único período de apuração fixo (a mesma janela de datas todo mês, valendo tanto para ponto manual quanto eletrônico) e, além disso, um prazo definido para o envio das folhas de ponto e das ocorrências (faltas, atrasos, horas extras) ao Departamento Pessoal — geralmente entre o dia 15 e o dia 20 do mês seguinte ao fechamento do período. Dessa forma, garante-se tempo hábil para conferência antes do processamento da folha de pagamento. Por fim, o período e o prazo definidos devem ser comunicados formalmente aos colaboradores, e mantidos sem exceções fora dos casos previstos em lei, para evitar divergências no pagamento de horas extras e outras ocorrências.

É possível contratar um prestador de serviço via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)? Quando isso é permitido?

O RPA é indicado para contratação de profissionais que prestam serviço de forma eventual e autônoma, sem vínculo empregatício. Assim, para que a contratação por RPA seja válida, o prestador não pode estar sujeito a cumprimento de jornada ou controle de horário, subordinação direta a síndico/gestores, obrigatoriedade de comparecimento diário, exclusividade na prestação do serviço, benefícios concedidos a empregados, ou atividades contínuas e permanentes. Portanto, se qualquer uma dessas condições estiver presente, a contratação deixa de ser adequada para o modelo RPA.

Quais os riscos de caracterização de vínculo empregatício ao contratar “autônomos” recorrentes?

Mesmo quando o pagamento é feito por RPA, portanto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício se a prestação de serviço apresentar pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração contínua — características típicas de uma relação CLT. Nesse caso, o condomínio pode ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas, encargos previdenciários e tributários, além de multas e indenizações.

Quais documentos são obrigatórios na admissão de um funcionário do condomínio?

Geralmente são necessários: carteira de trabalho (CTPS), documento de identidade e CPF, comprovante de residência, exame médico admissional (ASO), PIS/PASEP (se houver), comprovante de escolaridade e, quando aplicável, certidão de reservista. Além disso, o contrato de trabalho e o registro na CTPS devem ser formalizados antes do início das atividades.
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Recursos para baixar

E-book: Reforma Tributária e o Setor Imobiliário [EDITAR: confirmar esta descrição] Um guia sobre os impactos da Reforma Tributária no mercado imobiliário e na administração de condomínios. Baixar e-book

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